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Sou Cassiano Carralero, um profissional que se dedica ao exercício do Direito em conjunto com uma equipe de advogados renomados na região do Litoral de São Paulo.

Meu âmbito de atuação abrange localidades de notável importância jurídica, tais como Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

Saudações visitante, é com prazer que lhe dou as boas-vindas ao meu ilustre site. Em que posso ser-lhe útil? Sinta-se à vontade para enviar-me uma mensagem diretamente pelo WhatsApp no número 13-99647-8076. Assim que possível, estarei pronto a responder-lhe, indicando-lhe o caminho mais adequado para solucionar sua demanda com primazia e excelência.


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ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES
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VERBAS TRABALHISTAS DE FALECIDO  
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O Alvará Judicial é uma ordem emanada pela autoridade judiciária em favor de alguém que, pelos motivos de cada caso, necessitam da mesma. Tem cabimento em diversas situações diferentes, como para autorização de venda de imóvel cuja propriedade é de um incapaz, verba remanescente de INSS, liberação de valores depositados em nome do trabalhador, de levantamento de PIS, FGTS, saldos de conta corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas, etc., nestes casos, quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar.

 

Investigar atentamente sobre a existência ou não de bens em nome do “de cujus.

De regra, quando alguém falece e deixa bens, o correto é a abertura de inventário, porém, excepciona-se esta regra, autorizando-se que os herdeiros ingressem com simples pedido de autorização judicial para levantamentos de valores (Lei 6858/80).

 

LEGITIMIDADE ATIVA:

  1. a) os nominados na declaração do INSS; ou
  2. b) não havendo pessoas nominadas: todos os herdeiros e o cônjuge supérstite- nos termos do art. 1829 CC.

Observação: Havendo cônjuge vivo e filhos, necessário ingressar com o pedido em nome de todos ou em nome de apenas um deles, desde que os demais concordem ou renunciem o direito em favor deste, com firma reconhecida, ou por declaração referendada pela Defensoria.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

  1. RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
  3. Comprovante de PIS/PASEP, FGTS, poupança, resíduo de aposentadoria, etc;
  4. Certidão de óbito;
  5. Declaração de dependentes inscritos no INSS;
  6. Certidão de Certidão de Nascimento ou Casamento dos filhos;
  7. Declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores.
  8. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

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